Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

Equiparação Salarial

23/10/2024

Você sabe o que é Equiparação Salarial? 

Inicialmente precisamos destacar a busca do direito do trabalho em síntese em promover à equidade. Embora a Consolidação das Leis trabalhistas seja mais antiga que a constituição federal de 1988, um dos pilares da aplicação da legislação trabalhista está no princípio da igualdade.

Dessa maneira o artigo 461 da CLT dispõe sobre a possibilidade da equiparação salarial.

O que seria isso na prática ? O direito de um empregado receber o mesmo valor de salário de seu paradigma, ou seja, de outro funcionário que realize a mesma atividade e receba salário com valor superior. 

Obedecendo alguns requisitos como: trabalho de igual valor, mesma produtividade, mesma perfeição técnica e que não haja entre ambos a diferença de tempo de trabalho superior a 2 (dois) anos. Além disso faz-se necessário que o trabalho seja prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.

O direito a equiparação salarial não é absoluto, existindo situações em que o empregado não terá direito, a exemplo nos casos em que a empresa define plano de carreira obedecendo questões de merecimento e antiguidade. Você já sabia da existência desse instituto? Ficou com dúvidas? Consulte um advogado especialista.

Fale Conosco
1
Fale Conosco